Advogado Criminalista atuante em todo o Brasil

Dr. Rafael Rodrigues de Oliveira – OAB/MG 145.458

Atendimento nas áreas Criminal, Trabalhista, Cível, entre outras

Plantão 24h para casos criminais (delegacias, quarteis, fóruns, tribunais e outros)

Conheça nossa história

Escritório especializado em demandas na área Penal

O Escritório Rafael de Oliveira Advocacia Criminal Especializada é uma empresa composta pela melhor equipe dos maiores Advogados Criminalistas altamente especializados em Obtenção de Liberdade de investigados já presos ou ainda com risco ao seu direito constitucional de liberdade de ir e vir, e ainda contamos com os maiores experts em Defesa Criminal de investigados e processados criminalmente., inclusive a nível nacional em grandes operações complexas e midiáticas da mais alta gravidade.

Aberto em regime de plantão 24 horas todos os dias, inclusive finais de semana.

Quem é o Dr. Rafael de Oliveira?

Dr. Rafael Rodrigues de Oliveira - OAB/MG 145.458

O Dr. Rafael Rodrigues de Oliveira, é o sócio fundador do Escritório Rafael de Oliveira Advocacia Criminal Especializada.
É ADVOGADO CRIMINALISTA, ALTAMENTE ESPECIALIZADO E EXPERIENTE TANTO NA PRESERVAÇÃO DA LIBERDADE, QUANTO NA OBTENÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA, COM A CONSEQUENTE LIBERDADE, através do remédio heróico conhecido como habeas corpus, sendo reconhecido nacionalmente pelo grande aproveitamento e êxito em suas defesas criminais e em Habeas Corpus perante os Tribunais Superiores.
É TAMBÉM EXPERT RECONHECIDO EM DEFESA CRIMINAL, DE PESSOAS INVESTIGADAS OU PROCESSADAS CRIMINALMENTE
Possui grande atuação e profunda experiência em defesas criminais da mais alta complexidade.
Prova disso são as famosas operações de grande repercussão pela sociedade e pela mídia nacional em que atuou como advogado, como as operações “Terra sem Lei”, Operação “Imhotep” (caso Axe Trader), Operação “Volks”, dentre várias outras, obtendo um grande aproveitamento em favor da liberdade e defesa criminal de seus clientes.
Possui profundo conhecimento e experiência sobre institutos benéficos para os seus clientes que estão sendo investigados ou acusados, como por exemplo experiência em:
– acordo de não persecução penal,
– suspensão condicional do processo,
– colaboração premiada,
– suspensão condicional da pena,
entre vários outros benefícios para o cliente.
É também altamente especializado em defesas criminais em grandes operações a nível nacional, tanto quanto pelas investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal e Estadual (GAECO), quanto por equipes especializadas das Polícias Federal e Civil.
Possui ampla experiência e qualificação na defesa de clientes acusados em processos criminais complexos e da mais alta gravidade.
É o Presidente Fundador da Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Uberlândia, desde o ano de 2019.
O Presidente da Comissão de Drogas da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Uberlândia, no ano de 2019.
O Representante da OAB no Conselho Municipal de Drogas da Prefeitura de Uberlândia (2019).
Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), a maior e mais reconhecida Associação dos Advogados Criminalistas do Brasil.
É Membro da Comissão de Direito Penitenciário da OAB/MG, Subseção de Uberlândia, desde 2018.
Membro da Comissão de Direito Penal da OAB/MG, Subseção de Uberlândia, desde 2018.
Membro da Comissão de Drogas da OAB MG, Subseção de Uberlândia, desde 2019.
Membro do Mindjus Criminal (comunidade dos maiores advogados criminalistas do Brasil).

Foi Professor de Prática Penal e Direito Processual Penal do renomado Curso de Direito da Unitri (Centro Universitário do Triângulo) em Uberlândia.
É palestrante sobre a Prática da Advocacia Criminal e Coach para Advogados Criminalistas na prática;
Possui Pós-graduação em Direito Processual Penal.
Possui Pós-graduação em Ciências Penais.
Possui Pós-graduação em Direito Constitucional.
Possui Pós-graduação em Direito Civil.
Foi Conciliador Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Participou de inúmeros Cursos, Seminários e Congressos voltados à área do Direito Criminal.
É formado em Direito pela renomada e tradicionalíssima Faculdade de Direito da UFU (Universidade Federal de Uberlândia), com ênfase em Direito Penal, com a monografia sobre a causa especial de diminuição de Pena nos crimes de Tráfico de Drogas;
Desde o início da faculdade de Direito, aos 17 anos de idade, sempre trabalhou na área criminal com os maiores criminalistas de Minas Gerais, sendo estagiário de Direito Criminal da Promotoria Criminal de Uberlândia do Ministério Público de Minas Gerais, trabalhando com o renomado promotor criminal Dr. Wagner Marteleto.
É fluente em línguas estrangeiras como Inglês e Espanhol. Formado em Inglês pelo FISK English Course.
Fez a sua primeira defesa no Plenário do Júri de Uberlândia já aos seus 21 (vinte e um) anos de idade, absolvendo o seu constituinte da gravíssima acusação de homicídio triplamente qualificado.
Estudou no renomado Colégio São Paschoall, tendo sido aprovado no disputadíssimo vestibular de Direito da UFU aos 17 anos de idade.
INSCRITO NA OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) DESDE 2013, SEÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SOB O NÚMERO DE INSCRIÇÃO 145.458

Veja o que os nossos clientes dizem.

Veja o que os nossos clientes dizem.

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[Texto (curto) da seção “principais razões”]

Exemplo abaixo

Prezamos por uma advocacia humanizada, com comprometimento e cordialidade para com o seu direito de forma justa e clara. Nossos pilares são ética, honestidade, excelência, pontualidade e responsabilidade.

Principais razões pelas quais deve nos escolher

Somos reconhecidos pelos nossos resultados vitoriosos em favor de nossos clientes em casos semelhantes aos que somos contratados, tudo isso em uma década de advocacia criminal especializada em obtenção de liberdade e em defesa criminal, principalmente em grandes operações, em favor dos familiares presos ou investigados criminalmente, com risco de prisão, com a perda do seu direito constitucionais de ir e vir.

POR QUE DEVO CONTRATAR UM ADVOGADO CRIMINALISTA ESPECIALIZADO EM OBTENÇÃO DE LIBERDADE E EM DEFESA CRIMINAL?

O Direito Criminal é o ramo do direito mais violentador, de maneira que o cliente deve procurar sempre um advogado criminalista especializado de extrema competência, pois é o maior bem que está em jogo, a sua liberdade, pois não há vida sem liberdade.

Também está em risco até a sua própria vida diante do notório risco de morte nos desumanos e abandonados presídios brasileiros.

Como digo, o cliente deve se sentir absolutamente confiante com a atuação de seu advogado.

Não se trata aqui de discussão de relações cíveis, trabalhistas ou tributárias, mas da restituição ou preservação da própria liberdade da pessoa e até de sua própria vida.

Por fim, digo que é essencial procurar imediatamente após o fato, um advogado criminalista. Não espere o início da investigação. A função do advogado é justamente lhe defender, ajudar.

Por isso, não continue perdendo ainda mais tempo!

É função do Advogado Criminalista impedir que abusos e ilegalidades sejam praticados contra o cidadão nos processos penais. Portanto, a maior arma de um Criminalista é a defesa intransigente dos direitos de seus clientes. Nosso compromisso profissional consiste no exercício de uma advocacia séria e pautada pela credibilidade perante aqueles que procuram nossos serviços.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

[Texto da seção “áreas de atuação”]

Advocacia Criminal

  • Consultas presenciais ou por videoconferência (advocacia criminal preventiva).
  • Defesa em Delegacias de Polícia e órgãos policiais a qualquer hora (plantão 24 horas).
  • Defesa da Liberdade do preso em flagrante em Delegacia de Plantão
  • Defesa da liberdade do cliente preso em flagrante em Audiências de Custódia
  • Relaxamento de prisão em flagrante
  • Pedido Escrito de Liberdade Provisória
  • Revogação de prisão preventiva
  • Revogação de prisão temporária
  • Habeas corpus, inclusive perante Tribunais Superiores, como no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal
  • Recursos Criminais
  • Defesa em processos criminais
  • Trancamento de inquérito policial (de investigação criminal).
  • Trancamento de processo penal.
  • Defesa em P.I.C. (procedimento investigativo criminal do Ministério Público)
  • Investigação criminal defensiva
  • Transação penal
  • Audiência de suspensão condicional do processo (do art. 89 da Lei 9.099/95)
  • Defesa prévia
  • Colaboração premiada
  • Delação-premiada
  • Acordo de não-persecução penal
  • Trancamento de ação penal
  • Resposta à acusação
  • Audiências criminais
  • Pedido de perdão judicial, quando for o caso
  • Recursos
  • Suspensão condicional da pena (sursis)
  • Audiência admonitória (do sursis – da suspensão condicional da pena)
  • Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
  • Revisão criminal
  • Assistência à acusação
  • Pedido de Progressão de regime
  • Livramento Condicional
  • Comutação (redução da pena)
  • Detração
  • Remição (pelo trabalho ou estudo dar como cumprida parte da pena, vale dizer, abreviar o tempo de duração da sentença. O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá diminuir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena)
  • Indulto (perdão da pena)
  • Indulto humanitário
  • Prisão domiciliar
  • Unificação de penas
  • Pedido de audiência com o juiz da execução penal
  • Saída temporária
  • Benefícios da execução penal em geral
  • Acompanhamento dos procedimentos (ex: entrevistas) pela Comissão Técnica de Classificação
  • Pedido e acompanhamento de Laudo criminológico
  • Análise do cumprimento da pena
  • Audiência de justificação
  • Direitos na execução penal (no cumprimento da pena)
  • Acompanhamento da execução penal (no cumprimento da pena da condenação).
  • Acompanhamento de flagrantes e mandados de busca e apreensão
  • Acompanhamentos em oitivas
  • Defesa/investigação preliminar
  • Oferecimento de Notitia Criminis
  • Pedido de Instauração de Inquérito Policial
  • Registro de Ocorrência Policial
  • Medidas Protetivas de Urgência – Lei Maria da Penha
  • Audiência de Instrução e Julgamento
  • Resposta à Acusação
  • Defesas Processuais
  • Impetração de Mandado de Segurança e Habeas Corpus
  • Pedido de revogação de prisão preventiva
  • Agravos
  • Recurso em Sentido Estrito
  • Apelação
  • Recurso Especial e Extraordinário
  • Sustentação Oral
  • Saída Temporária
  • Progressão de Regime
  • Prisão Domiciliar
  • Remição
  • Detração
  • Indulto
  • Comutação
  • Livramento Condicional
  • Crimes relacionados ao Tráfico de Drogas (tráfico de drogas, associação para o tráfico, financiamento para o tráfico, porte de droga para consumo pessoal – usuário).
  • Crimes de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013)
  • Crimes contra o Patrimônio (receptação, estelionato e outras fraudes, roubo, furto, apropriação indébita, apropriação indébita previdenciária, etc.)
  • Violência doméstica e familiar contra a mulher (Maria da Penha)
  • Crimes de trânsito (embriaguez ao volante, etc.)
  • Crimes contra a Dignidade Sexual (estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, exposição da intimidade sexual, exploração sexual, etc.)
  • Crimes de Porte e Posse Ilegal de Armas de fogo/munições/acessórios, tráfico de armas, etc.
  • Crimes de Lavagem de Capitais
  • Crimes contra a Vida (Tribunal do Júri)
  • Contrabando / Descaminho (importação, exportação)
  • Crimes contra a Pessoa (ameaça, lesão corporal, etc.)
  • Crimes contra a Honra e a Imagem (calúnia, difamação, injúria)
  • Crimes Eletrônicos (Crimes Digitais)
  • Crimes contra a Ordem Tributária
  • Crimes contra a Ordem Econômica
  • Crimes de Sonegação Fiscal
  • Crimes contra as Relações de Consumo
  • Crimes contra a Propriedade Imaterial (contra a propriedade intelectual, etc.)
  • Crimes contra a Fé Pública (moeda falsa, falsidade ideológica, falsidade de documentos, e outras falsidades)
  • Crimes contra o Meio Ambiente
  • Crimes contra a Administração Pública (peculato, corrupção, concussão, etc.)
  • Crimes envolvendo Licitações
  • Crimes de Abuso de Autoridade
  • Crimes contra o Consumidor
  • Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
  • Crimes contra o Mercado de Capitais
  • Crimes contra a Economia Popular
  • Crimes Societários
  • Crimes de Racismo / Preconceito (Crimes resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor)
  • Crimes de Tortura
  • Crimes contra a Incolumidade Pública
  • Crimes contra a Saúde Pública
  • Crimes contra a Paz Pública
  • Parcelamento irregular do solo urbano (loteamentos irregulares)
  • Criminal Compliance
  • Crimes contra a Organização do Trabalho
  • Crimes contra o Sentimento Religioso
  • Crimes contra os Costumes
  • Crimes contra a Família (subtração de incapazes, etc.)
  • Crimes Falimentares
  • Ajuizamento de ação criminal em favor de vítimas (Queixa-Crime)
  • Defesa de vítimas de crimes perante delegacias e Justiça
  • Contratar um advogado criminalista de confiança garante maior celeridade e eficácia nas investigações e no processo, defendendo assim os interesses da vítima.

Direito Cível

Direito Criminal

Família e Sucessões​

Direito Médico

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito Cível

Direito Criminal

Direito Médico

Família e Sucessões​

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

LOCAIS DE ATUAÇÃO

Atuação em todas as comarcas do país, principalmente em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro, com advogados correspondentes parceiros em todos os Estados do Brasil.

Equipe de plantão de atendimento durante 24 (vinte e quatro horas) todos os dias da semana (de segunda à domingo, e inclusive quaisquer feriados).

Possuímos parcerias firmadas com os principais escritórios de advocacia criminal em todo Brasil, inclusive em importantes capitais do país, tais como Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, São Paulo, Goiânia e Rio de Janeiro, tornando possível assim o efetivo acompanhamento de todos os nossos processos em segunda instância e em instâncias superiores (no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal).

Autor dos artigos:

E agora José?! Tráfico ou Consumo Pessoal?

Indubitavelmente, estamos diante de uma das celeumas da área Penal, e quiçá, uma das mais importantes! Pois na prática faz toda diferença para o…

Dolo eventual x Homicídio por Embriaguez ao volante.

Tornou-se uma prática muito comum pelo MP denunciar por homicídio com dolo eventual (aonde o agente assume o risco de produzir o resultado)…

Essa TESE vai diminuir a PENA do seu cliente.

O Hack de hoje é sobre como devemos estar atentos a um detalhe que muitas das vezes passa despercebido, mas…

O que meus clientes dizem:

Fale conosco

(34) 99262-3656

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